Vigilância Sanitária Responsável: Jussara Camargo Endereço: Rua Dr Marcelo Dumond Tostes nº 230 Centro - Presidente Bernardes/SP Horário de Atendimento: 07h às 17h - Fone: 3262 7402 E-mail: visa@presidentebernardes.sp.gov.br O Serviço de Vigilância Sanitária (Visa) da Divisão Municipal da Saúde de Presidente Bernardes foi criado em 1998 sendo regido pelo Projeto de Lei n°1633/98 e faz parte do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Os procedimentos administrativos adotados pelo setor são normatizados pela Portaria CVS 1 de 02/01/18, que apresenta informações detalhadas relacionadas à necessidade de cadastro e/ou Licença de Funcionamento (LF), solicitação de CEVS e/ou LF, renovação de LF, solicitação de atualização de dados cadastrais, segundas vias de documentos, etc. que poderão ser obtidas no corpo principal do documento ou em seus anexos. A mesma portaria define também, em seu Anexo I, a relação de atividades econômicas que requerem cadastramento ou licenciamento a serem concedidos pela Vigilância Sanitária. Segundo definição da Lei 8080, de 19 de setembro de 1990, em seu art. 6º, § 1º,Vigilância Sanitária é um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e produtos e de prestação de serviços de interesse da saúde, sendo responsável por promover e proteger a saúde e prevenir a doença por meio de estratégias e ações de educação e fiscalização. São considerados riscos à saúde: • Riscos ambientais; relacionado ao tratamento e destino final de águas, lixo e esgotos, com propensão ao aparecimento de vetores como ratos, baratas e insetos. • Riscos ocupacionais; observados nos processos de produção e industrialização de alimentos e outros produtos em locais insalubres e falta de equipamentos de proteção individual para os profissionais. • Riscos sociais; ocorre na comercialização de alimentos sem padrão de identidade e qualidade. • Riscos institucionais; ocorre quando um local público apresenta risco à saúde individual e coletiva em função de seus aspectos físicos, higiênicos e sanitários. Quanto à atuação, a Vigilância Sanitária está presente: • Locais de produção, transporte e comercialização de alimentos; • Locais de produção, distribuição, comercialização de medicamentos, produtos de interesse para a saúde; • Locais de serviços de saúde; • No meio ambiente; • Nos ambientes e processos do trabalho/saúde do trabalhador; • Nos projetos de arquitetura; • Lojas e áreas de lazer; • Locais públicos; • Na pós-comercialização. A atividade de fiscalização sanitária tem o objetivo de monitorar o mercado de serviços e produtos e apurar irregularidades em empresas e produtos sujeitos à vigilância sanitária para evitar ou reduzir riscos à saúde da população. A monitoração do mercado é realizada a partir das ações rotineiras de fiscalização e, principalmente, a partir da participação popular, por meio de suas queixas e denúncias. Os instrumentos utilizados pela vigilância, para o cumprimento de sua missão parte, fundamentalmente, de seu poder pedagógico, que visa a orientação e a instrução para maior qualificação do mercado de produtos e serviços ofertados à comunidade. Nos casos em que não couber mais a ação educativa, a vigilância usará de seu poder de polícia, aplicando intimações, interditando estabelecimentos, apreendendo produtos e equipamentos, etc.
Vigilância Sanitária
Responsável: Jussara Camargo
Endereço: Rua Dr Marcelo Dumond Tostes nº 230 Centro - Presidente Bernardes/SP Horário de Atendimento: 07h às 17h - Fone: 3262 7402 E-mail: visa@presidentebernardes.sp.gov.br
O Serviço de Vigilância Sanitária (Visa) da Divisão Municipal da Saúde de Presidente Bernardes foi criado em 1998 sendo regido pelo Projeto de Lei n°1633/98 e faz parte do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Os procedimentos administrativos adotados pelo setor são normatizados pela Portaria CVS 1 de 02/01/18, que apresenta informações detalhadas relacionadas à necessidade de cadastro e/ou Licença de Funcionamento (LF), solicitação de CEVS e/ou LF, renovação de LF, solicitação de atualização de dados cadastrais, segundas vias de documentos, etc. que poderão ser obtidas no corpo principal do documento ou em seus anexos.
A mesma portaria define também, em seu Anexo I, a relação de atividades econômicas que requerem cadastramento ou licenciamento a serem concedidos pela Vigilância Sanitária.
Segundo definição da Lei 8080, de 19 de setembro de 1990, em seu art. 6º, § 1º,Vigilância Sanitária é um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e produtos e de prestação de serviços de interesse da saúde, sendo responsável por promover e proteger a saúde e prevenir a doença por meio de estratégias e ações de educação e fiscalização.
São considerados riscos à saúde:
• Riscos ambientais; relacionado ao tratamento e destino final de águas, lixo e esgotos, com propensão ao aparecimento de vetores como ratos, baratas e insetos. • Riscos ocupacionais; observados nos processos de produção e industrialização de alimentos e outros produtos em locais insalubres e falta de equipamentos de proteção individual para os profissionais. • Riscos sociais; ocorre na comercialização de alimentos sem padrão de identidade e qualidade. • Riscos institucionais; ocorre quando um local público apresenta risco à saúde individual e coletiva em função de seus aspectos físicos, higiênicos e sanitários.
Quanto à atuação, a Vigilância Sanitária está presente:
• Locais de produção, transporte e comercialização de alimentos; • Locais de produção, distribuição, comercialização de medicamentos, produtos de interesse para a saúde; • Locais de serviços de saúde; • No meio ambiente; • Nos ambientes e processos do trabalho/saúde do trabalhador; • Nos projetos de arquitetura; • Lojas e áreas de lazer; • Locais públicos; • Na pós-comercialização.
A atividade de fiscalização sanitária tem o objetivo de monitorar o mercado de serviços e produtos e apurar irregularidades em empresas e produtos sujeitos à vigilância sanitária para evitar ou reduzir riscos à saúde da população. A monitoração do mercado é realizada a partir das ações rotineiras de fiscalização e, principalmente, a partir da participação popular, por meio de suas queixas e denúncias.
Os instrumentos utilizados pela vigilância, para o cumprimento de sua missão parte, fundamentalmente, de seu poder pedagógico, que visa a orientação e a instrução para maior qualificação do mercado de produtos e serviços ofertados à comunidade. Nos casos em que não couber mais a ação educativa, a vigilância usará de seu poder de polícia, aplicando intimações, interditando estabelecimentos, apreendendo produtos e equipamentos, etc.